O Instituto Nacional da Propriedade Industrial reconheceu a Indicação Geográfica Maranhão, na espécie Indicação de Procedência, para a bebida tiquira. A concessão foi publicada na Revista da Propriedade Industrial nº 2.907, de 22 de setembro de 2026.

O registro reconhece a relação histórica e reputacional entre o território maranhense e a produção da tiquira, um destilado elaborado a partir da mandioca.

O que foi reconhecido pelo INPI?

A proteção recai sobre o nome geográfico “Maranhão” como indicação da procedência da tiquira produzida na área delimitada e em conformidade com o Caderno de Especificações Técnicas.

Na data do reconhecimento, o INPI passou a contabilizar 181 Indicações Geográficas: 137 Indicações de Procedência — 136 nacionais e uma estrangeira — e 44 Denominações de Origem — 34 nacionais e dez estrangeiras.

Esses números retratam a situação existente em 22 de setembro de 2026. Registros posteriores ampliaram o total nacional, sem alterar a relevância da conquista para os produtores maranhenses.

O que é a tiquira?

A tiquira é uma bebida destilada obtida da mandioca. Sua produção envolve a fermentação alcoólica e a posterior destilação de beijus preparados com a raiz.

O nome tem origem na palavra tupi tykir, associada à ideia de “cair gota a gota”. A expressão faz referência à condensação do líquido durante o processo artesanal de destilação.

A fabricação contínua do destilado no Maranhão possui registros desde o período colonial e se relaciona ao desenvolvimento da agricultura, aos conhecimentos tradicionais e à cultura gastronômica do estado.

Qual é a área protegida?

A área geográfica da Indicação de Procedência abrange os municípios de Santo Amaro do Maranhão, Barreirinhas, Urbano Santos, Santana do Maranhão e Santa Quitéria do Maranhão.

A delimitação é essencial porque a IG vincula o nome protegido ao território em que a reputação e o saber-fazer foram construídos.

Como a bebida é produzida?

O processo começa com o beneficiamento da mandioca para a elaboração dos beijus. Em seguida, ocorre a fermentação natural, promovida por microrganismos presentes no ambiente.

Após a fermentação, a massa é destilada em alambiques de cobre, originando a bebida final. Essa combinação de matéria-prima, fermentação e destilação constitui parte importante da singularidade da tiquira e de sua presença na cultura maranhense.

Por possuir alto teor alcoólico, a produção e a comercialização também devem observar as normas sanitárias, fiscais e regulatórias aplicáveis às bebidas. O registro da IG não substitui essas exigências.

Quem pode utilizar a Indicação de Procedência?

O direito de uso não pertence exclusivamente à entidade que requereu o registro. Conforme o Caderno de Especificações Técnicas, podem utilizar a indicação os produtores estabelecidos na área delimitada que atendam às regras de produção, aos padrões físico-químicos e aos mecanismos de controle.

A utilização é voluntária, mas o produtor que escolher identificar sua bebida com a IG deverá cumprir as condições previstas. A tiquira somente poderá circular com a indicação depois da verificação dos requisitos de controle e rastreabilidade pelo Conselho Regulador.

Assim, estar localizado em um dos municípios abrangidos é condição necessária, mas não suficiente: o produto também precisa estar em conformidade com as normas coletivas da indicação.

Quais são os efeitos da proteção?

A IG protege o uso do nome geográfico como referência de procedência, diferencia os produtores que cumprem as regras e comunica ao consumidor a relação entre a bebida e o território maranhense.

O reconhecimento pode contribuir para agregar valor ao produto, fortalecer a organização dos produtores, preservar o modo de fazer e ampliar a visibilidade da tiquira. Esses resultados dependem da gestão coletiva, da fiscalização e da capacidade de manter padrões consistentes de qualidade.

A Indicação de Procedência não cria exclusividade sobre a ideia de produzir um destilado de mandioca. A proteção se dirige ao nome geográfico “Maranhão” associado à tiquira e ao conjunto de regras que legitima seu uso.

Fontes

Este conteúdo possui finalidade exclusivamente informativa e educacional. Não constitui consulta, parecer jurídico ou autorização para uso da Indicação Geográfica. As condições de utilização dependem das regras da IG, da legislação aplicável à produção de bebidas e da análise da situação concreta.