O Instituto Nacional da Propriedade Industrial publicou, na Revista da Propriedade Industrial de 15 de setembro de 2026, o reconhecimento da Indicação Geográfica da Região do Cará, em Goiás, para o polvilho.
O registro, concedido na espécie Indicação de Procedência, é o primeiro do país destinado ao polvilho e corresponde à 180ª Indicação Geográfica reconhecida pelo INPI.

O que foi reconhecido pelo INPI?
O reconhecimento protege o nome geográfico “Região do Cará”, referente à localidade situada ao sul da cidade de Bela Vista de Goiás, como indicação da procedência do polvilho produzido de acordo com as condições estabelecidas para a IG.
Segundo o INPI, a documentação demonstrou que a região se consolidou, ao longo de mais de seis décadas, como centro tradicional e reconhecido de produção artesanal de polvilho. A atividade representa um importante elemento econômico, histórico e cultural do município.
Com esse registro, o Brasil passou a contar com 180 Indicações Geográficas reconhecidas: 136 Indicações de Procedência — 135 nacionais e uma estrangeira — e 44 Denominações de Origem — 34 nacionais e dez estrangeiras.
O que significa uma Indicação Geográfica?
A Indicação Geográfica é um instrumento da Propriedade Industrial utilizado para identificar produtos ou serviços relacionados a determinado território. Ela comunica ao consumidor que aquela origem geográfica possui relevância para a reputação, para o modo de produção ou para as características do produto.
Diferentemente de uma marca individual, a IG não se destina a identificar uma única empresa. Seu uso é vinculado à coletividade de produtores ou prestadores estabelecidos na área delimitada que atendam às regras aplicáveis à indicação.
Além de proteger o nome geográfico contra usos indevidos, o reconhecimento pode contribuir para preservar tradições, diferenciar produtos, fortalecer a organização dos produtores e valorizar economicamente o território.
Indicação de Procedência e Denominação de Origem
A Lei nº 9.279/1996 prevê duas espécies de Indicação Geográfica. A Indicação de Procedência protege o nome de um local que se tornou conhecido como centro de extração, produção ou fabricação de determinado produto, ou de prestação de determinado serviço.
A Denominação de Origem, por sua vez, exige que as qualidades ou características do produto ou serviço decorram exclusiva ou essencialmente do meio geográfico, incluindo fatores naturais e humanos.
No caso do polvilho da Região do Cará, o reconhecimento ocorreu como Indicação de Procedência. O elemento central é a notoriedade construída pela região como polo tradicional da produção artesanal de polvilho.
O registro cria exclusividade sobre o polvilho?
Não. O reconhecimento não concede a uma única empresa a exclusividade sobre o produto “polvilho”. A proteção recai sobre o nome geográfico reconhecido e sobre sua utilização como indicação da origem do produto.
Em termos práticos, a referência à Região do Cará como Indicação de Procedência fica reservada aos produtores legitimados, localizados na área delimitada e submetidos ao caderno de especificações técnicas e aos mecanismos de controle da IG.
Produtores de outras regiões podem continuar fabricando e comercializando polvilho, mas não devem utilizar a indicação protegida de maneira que sugira falsamente que o produto possui aquela procedência.
O saber-fazer da Região do Cará
O conhecimento produtivo foi transmitido entre gerações de famílias de pequenos produtores rurais, que desenvolveram métodos artesanais específicos para o beneficiamento da mandioca. A extração do amido tornou-se, assim, parte da identidade comunitária da região.
O polvilho é descrito como um produto de textura granulada, cor branca característica e sabor levemente azedo, associado à fermentação natural. O processo mantém etapas artesanais, como o descascamento manual das raízes e a secagem ao ar livre em jiraus expostos ao sol do Cerrado.
O reconhecimento pelo INPI transforma essa reputação coletiva em um ativo de Propriedade Industrial. Mais do que identificar a origem, a IG registra juridicamente a relação entre território, tradição, organização produtiva e conhecimento transmitido ao longo do tempo.
Fontes
Este conteúdo possui finalidade exclusivamente informativa e educacional. Não constitui consulta, parecer jurídico ou autorização para uso da Indicação Geográfica. As condições de utilização dependem das regras da IG e da análise da situação concreta.