O Instituto Nacional da Propriedade Industrial publicou, na Revista da Propriedade Industrial nº 2.900, de 4 de agosto de 2026, o registro da Indicação Geográfica Guarapuava, no Paraná, para as cervejas artesanais produzidas na região.
Concedida na espécie Indicação de Procedência, a IG Guarapuava é a primeira Indicação Geográfica brasileira reconhecida pelo INPI para cervejas artesanais.

O que foi reconhecido pelo INPI?
O registro reconhece o nome geográfico “Guarapuava” como indicação da procedência das cervejas artesanais produzidas na região conforme as regras estabelecidas para a IG.
Na data da concessão, o Brasil passou a contar com 178 registros de Indicações Geográficas: 134 Indicações de Procedência — 133 nacionais e uma estrangeira — e 44 Denominações de Origem — 34 nacionais e dez estrangeiras.
Esses números correspondem ao cenário de 4 de agosto de 2026. Registros concedidos posteriormente ampliaram o total nacional, sem alterar a relevância histórica de Guarapuava como a primeira IG brasileira voltada às cervejas artesanais.
O que significa ser uma Indicação de Procedência?
A Indicação Geográfica é um instrumento da Propriedade Industrial que relaciona um produto ou serviço à sua origem. Na espécie Indicação de Procedência, o elemento principal é a reputação do território: o nome geográfico deve ter se tornado conhecido como centro de extração, produção ou fabricação de determinado produto, ou de prestação de determinado serviço.
O registro não transforma “cerveja artesanal” em propriedade exclusiva de Guarapuava. A proteção recai sobre o uso do nome geográfico como indicação da procedência das cervejas e busca impedir que produtos sem essa origem se apresentem indevidamente como integrantes da IG.
Também não se trata de uma marca pertencente a uma única cervejaria. O uso da indicação é coletivo e depende do atendimento às condições territoriais, produtivas e de controle estabelecidas no caderno de especificações técnicas.
A formação da tradição cervejeira de Guarapuava
A história cervejeira da região está ligada à imigração europeia, especialmente de alemães, suíços e suábios do Danúbio, que levaram conhecimentos e técnicas de produção da bebida ao território.
Em meados do século XX, a fabricação era predominantemente artesanal e destinada ao consumo das próprias comunidades. Com o tempo, esse conhecimento passou a sustentar um setor profissional, com o surgimento de cervejarias locais e a ampliação da produção artesanal organizada.
O processo de reconhecimento documentou essa trajetória e demonstrou como a atividade cervejeira se tornou parte da identidade produtiva e cultural de Guarapuava.
A importância da cevada e do malte
A reputação cervejeira de Guarapuava também se relaciona à vocação agrícola da região. Segundo os dados divulgados pelo INPI, o município é o maior produtor de cevada do Brasil, respondendo por aproximadamente 20% da produção nacional e 70% da produção do Paraná.
No distrito de Entre Rios está instalada a Cooperativa Agrária, sede da maior maltaria comercial da América Latina. A unidade fornece cerca de 30% do malte utilizado pelas cervejarias brasileiras, aproximando a produção agrícola dos insumos e da fabricação da bebida.
Esse conjunto de fatores contribuiu para o reconhecimento de Guarapuava como Capital Nacional da Cevada e do Malte pela Lei nº 14.956, de 3 de setembro de 2024.
Quais são os efeitos da IG para a região?
A proteção permite diferenciar as cervejas legitimadas a utilizar a indicação, fortalecer a reputação coletiva do território e criar uma referência de origem para os consumidores.
O reconhecimento também pode estimular a organização dos produtores, a adoção de padrões compartilhados, a atração de investimentos e a promoção do turismo cervejeiro. Esses efeitos, contudo, dependem da governança da IG, do controle efetivo de uso e da atuação coordenada dos produtores locais.
A IG Guarapuava mostra como tradição, atividade agrícola, conhecimento produtivo e organização empresarial podem formar um ativo coletivo de Propriedade Industrial capaz de projetar a identidade de uma região.
Fontes
Este conteúdo possui finalidade exclusivamente informativa e educacional. Não constitui consulta, parecer jurídico ou autorização para uso da Indicação Geográfica. As condições de utilização dependem das regras da IG e da análise da situação concreta.