O Instituto Nacional da Propriedade Industrial publicou, na Revista da Propriedade Industrial nº 2.904, de 1º de setembro de 2026, o registro da Indicação Geográfica Rosário, no Maranhão, para a cerâmica produzida na região.
Concedido na espécie Indicação de Procedência, o registro reconhece Rosário como um centro tradicional e reputado de produção de peças cerâmicas.

O que foi reconhecido pelo INPI?
O registro protege o nome geográfico “Rosário” como indicação da procedência da cerâmica produzida na área delimitada, conforme as condições estabelecidas para a utilização da IG.
Na data do reconhecimento, o Brasil passou a contar com 179 registros de Indicações Geográficas: 135 Indicações de Procedência — 134 nacionais e uma estrangeira — e 44 Denominações de Origem — 34 nacionais e dez estrangeiras.
Os números correspondem à situação existente em 1º de setembro de 2026. Novos registros concedidos posteriormente ampliaram o total nacional, sem alterar a importância da IG Rosário para a valorização da cerâmica maranhense.
O que significa uma Indicação de Procedência?
A Indicação Geográfica relaciona um produto ou serviço à sua origem. Na espécie Indicação de Procedência, protege-se o nome de um território que se tornou conhecido como centro de extração, produção ou fabricação de determinado produto, ou de prestação de determinado serviço.
No caso de Rosário, o fundamento principal é a reputação consolidada do município como polo ceramista. O registro não concede exclusividade sobre toda e qualquer peça de cerâmica, mas protege o uso do nome geográfico como referência de procedência.
Também não se trata de uma marca individual pertencente a um único artesão. A indicação tem natureza coletiva e seu uso é condicionado à localização na área delimitada e ao cumprimento das normas de produção e controle da IG.
Uma tradição transmitida entre gerações
Rosário é reconhecido como um dos principais polos tradicionais de produção cerâmica do Maranhão. A relevância cultural e socioeconômica desse saber-fazer está documentada em estudos e registros que descrevem as etapas produtivas, da extração da argila à queima em fornos tradicionais.
A tradição ceramista nasceu da produção de utensílios de uso cotidiano, como potes, e passou a abranger tijolos, telhas, jarros, objetos ornamentais, peças simbólicas e produtos destinados ao turismo.
Esse conhecimento é transmitido por famílias de artesãos e mestres oleiros, formando uma herança cultural centenária que associa a produção ao território e contribui para a economia familiar local.
Como são produzidas as peças?
A produção utiliza dois tipos de matéria-prima local. O barro amarelo, de textura mais fina, é empregado em detalhes e acabamentos. O barro cinzento, mais espesso, é utilizado em peças maiores que exigem maior resistência.
O processo tradicional compreende a preparação e o amassamento da argila sem aditivos químicos. Admite-se a mistura proporcional dos dois tipos de barro ou a adição de até 10% de areia peneirada.
A modelagem é realizada manualmente ou em tornos artesanais. Depois, as peças passam por secagem natural em duas etapas, polimento manual e queima em fornos tradicionais dos tipos caieira ou abóbora, durante 24 a 48 horas, em temperaturas aproximadas de 800 °C a 900 °C.
Quais são os efeitos da proteção?
A IG permite diferenciar as peças legitimadas a utilizar a indicação, protege o nome geográfico contra usos indevidos e comunica ao público a relação entre o produto e a tradição ceramista de Rosário.
O reconhecimento pode contribuir para a organização dos produtores, a preservação dos métodos artesanais, o fortalecimento do turismo e a valorização econômica das peças. Esses resultados dependem de governança coletiva, controle do uso e observância do caderno de especificações técnicas.
A IG Rosário transforma a reputação coletiva dos artesãos em um ativo de Propriedade Industrial e ajuda a preservar a autenticidade e o valor histórico da cerâmica maranhense.
Fontes
Este conteúdo possui finalidade exclusivamente informativa e educacional. Não constitui consulta, parecer jurídico ou autorização para uso da Indicação Geográfica. As condições de utilização dependem das regras da IG e da análise da situação concreta.